Auxílio-doença (incapacidade temporária)

  • Análise de cabimento e análise de requisitos (qualidade de segurado, período de carência e incapacidade temporária para o trabalho habitual);

  • Estudo de viabilidade para caracterização de Nexo Causal e Doença Ocupacional (diferenciação entre Auxílio-Doença Comum – B31 – e Auxílio-Doença Acidentário – B91);

  • Instrução e auditoria documental médica (organização e adequação de atestados, laudos, exames, relatórios do médico assistente e CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho);

  • Elaboração de pareceres e análises técnicas pré-periciais (orientação ao segurado para a Perícia Presencial e análise dos critérios do Atestmed);

  • Requerimento e acompanhamento de Pedidos de Prorrogação (PP) do benefício antes da data de cessação estimada (DCB);

  • Contestação de Altas Médicas Indevidas do INSS e indeferimentos por alegação de capacidade ou falta de carência/qualidade de segurado;

  • Proteção jurídica no Limbo Previdenciário-Trabalhista (atuação nos casos em que a empresa recusa o retorno do trabalhador após a alta do INSS);

  • Auxílio-Doença para trabalhadores da saúde e categorias expostas a riscos (afastamentos por contaminação, lesões ortopédicas ou transtornos psíquicos ocupacionais);

  • Requerimento e Acompanhamento de Processos Administrativos Previdenciários junto ao INSS;

  • Recursos Administrativos na Junta de Recursos (CRPS) contra decisões periciais ou administrativas desfavoráveis;

  • Mandados de Segurança para reagendamento coercitivo de perícias atrasadas ou liberação de pagamentos retidos pelo INSS;

  • Ações Judiciais de Concessão, Restabelecimento e Conversão de Auxílio-Doença (com formulação de quesitos para perito judicial especialista);

  • Demais ações e procedimentos de Direito Previdenciário voltados à Incapacidade Temporária.