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Perguntas frequentes
O MEI tem a opção de pagar uma Guia complementar do DAS de até 15% para a previdência.
Dessa forma a sua contribuição como MEI pode ser somada com outras contribuições (tipo CLT), podendo ter direito à um valor diferenciado de aposentadoria.
É possível receber normalmente sua aposentadoria e seu lucro pelo trabalho como MEI.
Ou seja, os benefícios de aposentadoria não são reduzidos por conta do trabalho exercido pelo indivíduo, exceto em caso de aposentadoria por invalidez.
Nesse caso, o beneficiário é suscetível a processo por crime além da necessidade de retornar o dinheiro para a Previdência Social, já que não estava realmente incapacitado para o trabalho.
A carência exigida para a concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência possui uma particularidade em relação à exigida para os demais benefícios. Enquanto que nos demais casos o INSS exige 180 contribuições em dia, aos segurados requerentes da aposentadoria da pessoa com deficiência é exigida a comprovação de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência.
Contudo, existe o BPC, também conhecido como LOAS que é um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos. Assim como aos portadores de deficiência de origem física, intelectual ou sensorial. No benefício por deficiência, é necessário comprovar através de perícia médica, enfermidade que provoque impedimento de no mínimo dois anos.
O benefício é concedido mediante a comprovação de que o trabalhador exerceu a atividade com exposição a algum agente nocivo definido pela legislação em vigor à época do trabalho realizado.
Para requerer o benefício de aposentadoria por idade no INSS pelas regras atuais, exige-se a idade de 65 anos para homens e 60 anos e 6 meses para mulheres, além de, no mínimo, 15 anos (180 meses) de contribuição. Para requerer a aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário 35 anos para homem e 30 anos para mulheres, sem requisito de idade mínima para quem preencheu o requisito até 12/11/2019. É possível, ainda, se encaixar em uma das regras de transição.